REGULAMENTO PASSATEMPO GIVEAWAY

INTERGESSO DECORAÇÃO INTEMPORAL

O passatempo “INTERGESSO® DECORAÇÃO INTEMPORAL” é uma ação promocional promovida pela INTERGESSO, MATERIAIS DE DECORAÇÃO E CONSTRUÇÃO, LDA. com sede na Rua Quinta do Vale das Rolas, Cucena, Paio Pires 2840-100 Seixal. Pessoa Coletiva n.º 504 644 220 (a seguir denominada “Promotora” ou “INTERGESSO”), dirigida ao público consumidor, que visa promover os produtos que fabrica e comercializa sob a marca INTERGESSO (a seguir designado por “Passatempo”).

1. DURAÇÃO

O Passatempo terá início às 11h00min do dia 20 de Setembro de 2021 e terminará às 23h59min (hora de Portugal Continental) do dia 27 de Setembro de 2021 (a seguir designado por “Período Promocional”).

2. ÂMBITO TERRITORIAL

O Passatempo será realizado em todo o território português.

3. PARTICIPANTES

Poderá participar no Passatempo qualquer pessoa física residente legal em Portugal, com mais de 18 anos no momento da participação, exceto os funcionários da Promotora, os seus parentes de primeiro grau, os funcionários das agências diretamente relacionadas com o Passatempo, bem como os fornecedores de ambas as empresas que estão diretamente relacionados ao Passatempo. Para os fins deste Passatempo, os termos “participante”, “consumidor” e “utilizador” terão o mesmo significado, sempre correspondendo a uma pessoa física.

4. DESCRIÇÃO E MECÂNICA

O Passatempo será comunicado na página oficial de Instagram da marca INTERGESSO – (https://www.instagram.com/magia.intergesso) (doravante “Página da Marca”).

No início do Período Promocional, a Página da Marca publicará um post convidando os utilizadores a participar no Passatempo (doravante, “Post” ou “Post Promocional”). A participação no Passatempo consiste em publicar um comentário em resposta ao desafio apresentado pela INTERGESSO através de um Post na Página da Marca (“Post Promocional”).

O desafio deste passatempo passa por completar a frase: “Com a Intergesso®, a minha decoração fica…” (doravante, “Comentário/s” ou “Resposta/s”). Apenas serão considerados válidos os comentários feitos diretamente no Post Promocional na Página da Marca e que cumpram os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

Durante o Período Promocional, podem ser publicados novos posts que relembrem a participação aos utilizadores e / ou Stories do Instagram, redirecionando para o Post.

Assim, para que cada utilizador participe, será necessário:

  • Ter um perfil no Instagram ou criar caso não tenha um
  • Seguir a página de Instagram da Intergesso @magia.intergesso –https://www.instagram.com/magia.intergesso/
  • Aceder à página de @magia.intergesso no Instagram para postar um Comentário em resposta ao Post Promocional, de forma criativa e coerente com o desafio.
  • Identificar dois/duas (2) amigos/as (+ 18) no Comentário e os/as amigos/as serem também seguidores/as da página de Instagram anteriormente mencionada.
  • Para ganhar uma peça adicional, devem publicar o post promocional nas suas stories e marcar o instagram da marca @magia.intergesso (opcional)

(todos os utilizadores que tenham perfil privado e que optem por fazer o post, nas suas stories, devem enviar um print do story para ganhar a peça extra, caso sejam vencedores)

Um mesmo utilizador pode participar quantas vezes quiser durante o Período Promocional, desde que forneça respostas diferentes e identifique pessoas diferentes. Entretanto, cada participante apenas poderá ganhar um (1) prémio em todo o Passatempo. Terminado o Período Promocional, não será mais possível participar no Passatempo.

 

4.1. Requisitos de validade das Respostas/ Comentários

Respostas/Comentários que sejam incompletos ou incompreensíveis não serão válidos e não serão considerados para processar a participação.

Para serem tidos em consideração e considerados válidos os Comentários devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Deverão estar relacionados com o Post Promocional.
  • Deverão cumprir as normas do Passatempo presentes neste Regulamento.
  • Não deverão conter elementos que infrinjam os direitos de terceiros.
  • Não devem incluir, nem fazer referência a marcas comerciais ou logótipos de terceiros.

Adicionalmente, a INTERGESSO terá o direito de excluir do Passatempo qualquer comentário que considere inadequado. Para este efeito, valorizar-se-á o conteúdo dos Comentários tendo em conta os critérios que se seguem, enumerados a título enunciativo e não limitativo, sem necessidade de justificação alguma, nem indemnização de qualquer tipo:

  • Quando resultem de mau gosto, sejam ofensivos, violentos, sexistas, discriminatórios por qualquer motivo, ou de qualquer modo fomentem condutas ilegais ou de legalidade duvidosa, perigosos, imprudentes, antissociais ou potencialmente prejudiciais para a saúde ou meio ambiente.
  • Quando contenham elementos pornográficos ou explicitamente sexuais.
  • Quando o participante utilize o Passatempo como meio para expressar as suas ideologias políticas, religiosas ou de outro tipo, alheias ao passatempo.
  • Quando se trate claramente de uma forma de plágio ou qualquer outra forma que possa violar o direito de terceiros.
  • Quando possam prejudicar a INTERGESSO, as marcas promovidas e/ou vinculadas.
  • Quando o Comentário revele informação pessoal de terceiros.
  • Quando se trate de publicidade não desejada.
  • Quando o Comentário não cumprir as normas do passatempo.
  • Quando o Comentário utilizar ou incluir elementos que façam referência a outras marcas comerciais, qualquer que seja a sua nacionalidade ou precedência.
  • Em geral, quando resultam numa contraordenação à lei e aos princípios e valores protegidos pelo nosso departamento jurídico, ou induzam a levar a cabo atuações contrárias aos mesmos.

Os Comentários que não cumprem os requisitos estabelecidos neste Regulamento e, em particular, os requisitos indicados nesta secção, serão descartados e a participação não será processada.

 

4.2. Direitos de Propriedade Intelectual

O participante identificado em cada caso como o remetente do conteúdo é o único responsável dos mesmos.

Para este fim, o participante garante que se faz responsável perante a INTERGESSO de que:

  • O participante é o único e exclusivo titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Comentário e todos os elementos que contenha ou, no seu caso, garanta que dispõe das autorizações necessárias do autor ou titular/es dos direitos, para a sua utilização e cessão à INTERGESSO.
  • Os Comentários não infringem nenhum direito de terceiros. Ao enviar o Comentário, o participante cede à INTERGESSO os direitos para a sua reprodução, uso, distribuição, comunicação pública e qualquer tipo de atividade sobre o mesmo, tanto em formato de correio eletrónico, digital, em papel, como em qualquer outro tipo de suporte. Os vencedores autorizam a INTERGESSO a publicar na página de Instagram da INTERGESSO, os seus nomes e os Comentários enviados por estes. Tal sessão produz-se a título gratuito, sem limitação territorial e pelo prazo máximo permitido pela lei.
  • O participante será o único responsável para com a INTERGESSO por qualquer reclamação recebida de qualquer terceiro, relacionado com o comentário por ele enviado. O participante manterá a INTERGESSO isenta/imune de qualquer reclamação económica, patrimonial ou de qualquer outro tipo realizada por qualquer terceiro relativo à pretensa violação dos direitos de terceiros. Os direitos de propriedade intelectual sobre os materiais de publicidade do Passatempo correspondem à INTERGESSO ou a terceiros. A reprodução, distribuição ou transformação de qualquer material publicitário ou promocional constitui uma infração dos direitos de propriedade intelectual do titular.


5. DETERMINAÇÃO DOS VENCEDORES E PRÉMIOS

5.1 Determinação dos vencedores

À medida que recebemos os Comentários com as participações, a INTERGESSO verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente Regulamento. No fim do Passatempo, um júri interno, imparcial e objetivo, composto por funcionários da INTERGESSO, selecionará como potenciais vencedores o cinco (5) autores dos melhores Comentários, bem como o cinco (5) amigos destes que houverem sido identificados nos referidos Comentários, todos por ordem de preferência, tendo em consideração o Comentário enviado por cada utilizador, segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento.

Ainda, serão selecionados cinco (5) suplentes e os cinco (5) amigos destes identificados nos Comentários, caso os potenciais vencedores não possam ou não queiram desfrutar do prémio.

Os critérios para selecionar os potenciais vencedores e suplentes, com igual ponderação, serão:

  • Criatividade
  • Originalidade
  • Pertinência do tema

Nas datas que estão detalhadas abaixo, entre todos aqueles que tenham cumprindo todos os requisitos deste Regulamento e, que tenham participado corretamente dentro do Período Promocional e em conformidade com esse Regulamento, serão comunicados os nomes dos vencedores na página de Instagram da INTERGESSO, através de um Post. A INTERGESSO reserva-se o direito de modificar as datas do Passatempo a qualquer momento, por meio de uma comunicação através dos canais correspondentes.

5.2 Descrição do Prémio

Através deste Passatempo são oferecidas um total de dez (10) peças da marca INTERGESSO.

Sendo uma peça adicional oferecida caso o utilizador tenha postado nas suas stories o post promocional

As peças (doravante prémios) mencionadas no post promocional tem as seguintes referências que podem ser consultadas no site oficial da INTERGESSO em www.intergesso.com

O Conjunto INTERGESSO é constituído por:

  • Dois (2) apliques em Gesso 115mm, referência DHB11
  • Dois (2) apliques em Gesso 90mm, referência DH_P9
  • Dois (2) apliques em Gesso 135mm, referência DH15
  • Um (1) apliques em Gesso 30mm, referência DH_P7
  • Um (1) florão em Gesso 520mm, referência R23
  • Um (1) florão em Gesso 230mm, referência R28S
  • Um (1) florão em Gesso 330mm, referência RB004

Um (1) aplique em Gesso 30mm, referência DH_P7 (opcional para quem tenha partilhado nas stories o post promocional)

A INTERGESSO reserva-se no direito de alterar as referências mencionadas acima, caso haja rutura de stock e/ou necessidade de recorrer às peças sujeitas ao passatempo para fins comerciais.

5.3 Comunicação, troca e entrega de prémios. Condições de uso.

A INTERGESSO, diretamente ou através de terceiros, entrará em contacto com os potenciais vencedores através de mensagem privada (direct) do Instagram e informará o correio eletrónico através do qual o utilizador deverá entrar em contato com a INTERGESSO no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas a partir do recebimento da mensagem, a fim de enviar os seus dados pessoais, confirmar o seu status de vencedor e ser capaz de fazer entrega do prémio. No correio eletrónico enviado pelo potencial vencedor, deverá indicar os seus dados pessoais (nome, apelido, data de nascimento, telefone, morada e cópia de cartão de cidadão), com outras informações e documentação que podem ser solicitadas pela INTERGESSO, (entre outros, a carta de aceitação manuscrita e o print da story caso pretenda a peça adicional e tenha um perfil privado). A INTERGESSO irá realizar as verificações relevantes para garantir que o potencial vencedor cumpre as regras deste Passatempo.

Caso algum dos potenciais vencedores não cumpra algum dos prazos na resposta citada acima, com as regras do Passatempo, não este localizável, ou existir algum erro, ou omissão nos dados fornecidos pelo próprio beneficiário, impedindo a sua identificação ou contacto, o utilizador selecionado como um possível vencedor não receberá a condição de vencedor e não terá direito ao prémio.

Em qualquer dos casos, a INTERGESSO entrará em contacto com o suplente correspondente, que adquirirá o status de vencedor potencial. O procedimento de comunicação e troca do prémio pelos suplentes será o mesmo que especificado no parágrafo anterior. O Prémio não pode ser transferido para outra pessoa. O prémio não será resgatável pelo seu valor em metálico ou para qualquer outro prémio. O Prémio será enviado por correio para a morada indicada pelo participante ou qualquer outra forma indicada pela INTERGESSO.

6. COMUNICAÇÃO

O Passatempo será comunicado aos participantes através deste Regulamento, que estará disponível na página de Instagram INTERGESSO, @magia.intergesso (https://www.instagram.com/magia.intergesso/).


7. DADOS PESSOAIS

O consumidor participante autoriza e consente que os seus dados sejam tratados e incorporados a um ficheiro cujo responsável é a INTERGESSO – MATERIAIS DE DECORAÇÃO E CONSTRUÇÃO, LDA que os utilizará exclusivamente para organizar e gerir adequadamente este Passatempo. Uma vez concluído o Passatempo, os dados pessoais serão apagados num prazo máximo de seis (6) meses, salvo quando ocorra algum incidente, sendo que nestes casos os dados pessoais dos participantes afetados pelo incidente serão conservados até à completa e correta solução do mesmo. Os participantes garantem que os dados fornecidos são corretos.

Estes dados serão tratados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 e com toda a legislação aplicável referente à de proteção de dados. Os titulares dos dados poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade dos seus dados mediante o envio do respetivo pedido por email, anexando cópia do seu B.I./Cartão de Cidadão, para o seguinte endereço: info@intergesso.com

Para mais informações sobre a Política de Privacidade e Cookies da INTERGESSO, consulte o seguinte website: https://www.intergesso.com. Os participantes que resultem vencedores autorizam expressamente a INTERGESSO a publicar o seu nome completo e/ou a sua imagem e/ou voz para fins informativos e/ou publicitários relacionados à divulgação deste Passatempo, na página web www.intergesso.com, no perfil de Instagram da INTERGESSO e/ou em qualquer outro meio ou suporte, sem que daí derive qualquer tipo de contraprestação e sem limite territorial e/ou temporal, sendo certo que a referida publicação/divulgação constitui mera faculdade da INTERGESSO.


8. REGRAS DE CONTROLO E DE SEGURANÇA

A INTERGESSO reserva-se o direito de tomar todas as medidas apropriadas para evitar qualquer conduta que se suspeite tenha algum propósito ou efeito de qualquer tentativa de atuar em fraude deste Passatempo ou em violação das suas regras, ou em prejuízo de outros participantes, cuja primeira e imediata consequência será a exclusão do participante e a perda de qualquer direito ao prémio que ele eventualmente teria obtido.

Além disso, a INTERGESSO reserva-se o direito de excluir os participantes se eles contribuírem ou pendurar material que contenha vírus, coisa similar ou qualquer outro código de computador destinado a aptos a danificar, interferir, interceta ou violar a segurança de qualquer sistema, ou dados, assim como quando os dados pessoais fornecidos são incorretos ou falsos. É proibido criar ou ter mais de um perfil no Instagram.

A INTERGESSO reserva-se o direito de invalidar, ejetar, excluir ou desconsiderar os perfis que considerar suspeitos de qualquer tentativa de participação fraudulenta, incluindo, de modo a título de exemplo e não limitando, a tentativa de cadastrar mais de um perfil de utilizador do Instagram por uma pessoa, criação de perfis falsos ou roubo de identidade.

Além disso, a INTERGESSO reserva o direito de colocar qualquer suspeita a este respeito em conhecimento da empresa responsável pela plataforma Instagram, para adotar medidas adequadas. Do mesmo modo, a INTERGESSO reserva-se o direito de empreender quaisquer ações legais que possam ser aplicadas nesse caso. Instagram não patrocina, concede aval ou administra este Passatempo de forma alguma, nem está associado ao mesmo. Os participantes estão cientes que estão a fornecer suas informações para a INTERGESSO, que só irão usá-lo para gerenciar a sua participação neste Passatempo.

 

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A INTERGESSO não é responsável por interrupções ou falhas na Internet, nas páginas de Instagram, rede de cabo, redes de comunicações eletrónicas, falhas software ou hardware, ou por possíveis erros na introdução e / ou processamento de respostas, entregas ou dados pessoais. Em caso de problemas ou incidentes deste tipo, a INTERGESSO fará tudo em seu poder para corrigi-los o mais rapidamente possível, mas não pode assumir nenhuma responsabilidade a esse respeito. A INTERGESSO exclui qualquer responsabilidade por danos de qualquer tipo que, apesar das medidas de segurança adotada, pode ser devido ao uso indevido serviço e conteúdos por parte dos utilizadores e, em especial, embora não exclusivamente, pelos danos que possam ser devidos à falsificação da personalidade de terceiros feita por um utilizador.

 

10. OUTRAS REGRAS DO PASSATEMPO

O simples fato de participar deste Passatempo implica a aceitação deste Regulamento sem reservas e os critérios relativos à resolução de qualquer questão decorrente deste Passatempo.

– A INTERGESSO reserva-se o direito de introduzir alterações na mecânica ou operação deste Passatempo a qualquer momento e / ou terminar com antecedência, se for necessário, por sua justa causa, sem qualquer responsabilidade decorrente. No entanto, essas mudanças serão comunicadas corretamente. A INTERGESSO fará todo o possível para evitar quaisquer alterações prejudicar de uns participantes em relação aos outros.

– Ao participar deste Passatempo, o utilizador reconhece e aceita que os direitos de propriedade intelectual sobre os materiais publicitários deste Passatempo correspondem a INTERGESSO. A reprodução, distribuição ou transformação não autorizada de quaisquer materiais publicitários ou promocionais constituem uma violação dos direitos de propriedade manchete intelectual.

– A participação neste Passatempo é gratuita, ou seja, os participantes não têm que pagar à INTERGESSO, ou qualquer estabelecimento, qualquer quantia adicional como resultado de partícipe ou receba os presentes mencionados.

11. INTERPRETAÇÃO DAS BASES E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

A interpretação e cumprimento destas regras serão regidas pela legislação portuguesa. Qualquer controvérsia resultante da interpretação ou cumprimento dessas regras, serão submetidos aos Tribunais da cidade de Lisboa, expressamente renunciando qualquer outra jurisdição que possa ser aplicada.